domingo, 20 de novembro de 2011

Inclusão JÁ!

A publicação do Decreto 7611/2011 dia 18/11/2011, revogando o Decreto 6571/2008, vem se contrapor a tudo o que havia sido conquistado com relação à Educação Inclusiva. Um retrocesso que, ainda que não possa contrariar os preceitos constitucionais, abre brechas inaceitáveis. O texto abaixo, de Claudia Grabois esclarece os detalhes:

O Decreto 6571/08, durante os últimos três anos, foi instrumento poderoso para a efetivação da educação inclusiva. Além de dispor sobre o Atendimento Educacional Especializado, destinava recursos para a equiparação de direitos na sala de aula com a dupla matrícula no âmbito do Fundeb dos estudantes público alvo da Educação Especial matriculadas no AEE no período oposto ao da escolarização. Ou seja, garantia a oferta do AEE em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em outra escola da rede de ensino, em centro de atendimento educacional especializado ou por instituições filantrópicas . O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições, valorizando assim toda a sua trajetória, e ressignificando o seu papel na sociedade.

No dia 18/11/2011 foi publicado no novo Decreto 7611/2011 que revoga o Decreto 6571/2008 é o Art. 8º que inclui e dá nova redação para o Art. 14 do Decreto 6253/2007 trazendo em seu texto o artigo 14, que segue abaixo

Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)

§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)

Desta forma o novo decreto permite que escolas especiais ofertem a Educação, sejam espaços segregados de escolarização regulamentados por Lei, ou seja, elas podem substituir a escolarização em classes comuns de escolas regulares; fato já superado no nosso país, que levou inclusive o Brasil a ser exemplo para o mundo pelos esforços para a garantia da educação para os alunos com Deficiência e total respeito ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos com Deficiência e demais preceitos constitucionais.
Os avanços promovidos pelo MEC através da SEESP/MEC-atual DPPE/SECADI/MEC- nos últimos 8 anos garantiram Direitos Humanos, garantiram que as pessoas com deficiência saissem da invisibilidade e se tornassem estudantes de classes comuns da escola regular e da Educação de Jovens e Adultos, e com rescursos destinados.

Ao mesmo tempo que foi lançado o Projeto "Viver Sem Limites", foi assinado o Decreto 7611/11 que restringe Direitos e viola os preceitos constitucionais, algo totalmente contraditório. Pois como garantir o exercício da cidadania sem o aprendizado da Escola onde estudam pessoas com e sem deficiência? Como fazer com que cultura da exclusão e a discriminação sejam extinta se são incentivadas pelo Governo? Como exercer plenamente a cidadania se espaços segregados são ligitimados e regulamentados como escola? Como evitar que pessoas com deficiência possam participar na sociedade de acordo com os 33 artigos de conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de Emenda Constitucional?

Agora se faz necessário refletir e principalmente lutar para garantir que o artigo 14 não seja efetivado, simplesmente por ser Inconstitucional. Vamos trabalhar para que o Direito Inalienável à Educação não seja violado e para que os Preceitos Constitucionais continuem a ser devidamente respeitados.

Vamos enviar e-mails para a Presidência da República, para a Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Educação e exigir que respeitem os Direitos Fundamentais e não rasguem a Constituição Federal, e Educação é Direito Inalienável. Vamos ao Ministério Público Federal, vamos denunciar.

Educação só em classe comum de Escola Regular!! Matrícula computada em dobro pelo FUNDEB só para alunos de classe comum de escola regular!!

Vamos seguir lutando e vamos vencer! Junt@s Somos Fortes!

Somos bem mais do que 12.000. SOMOS UM!

Claudia Grabois
A FBASD (Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down) já emitiu nota de repúdio a esta publicação. Os sites Inclusão Já e Inclusive vêm publicando as matérias relacionadas. Não podemos nos calar.

Andréa

2 comentários:

evelien disse...

Olá!
algum abaixo assinado rolando para combater isso? Algum movimento está se desenvolvendo?

20 de novembro de 2011 às 23:10
Andrea Tikhomiroff disse...

Na página do Inclusão Já (o link está no post) tem um manifesto para ser assinado.

Obrigada pela visita e pelo apoio!

20 de novembro de 2011 às 23:12

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